Atualizado em 23/02/2018
Trabalho na área de segurança pública há mais ou menos 07 anos e, durante este tempo, pude conhecer direta e indiretamente elementos pouco disponíveis para grande parte da população. Confesso que quando ingressei onde estou hoje, nem sabia do que se tratava aquela instituição imensa da qual eu começava a fazer parte.
Até o momento não havia abordado especificamente este assunto e minha experiência no blog Mais Uma Opinião. Comecei com este texto. Trata-se apenas de uma breve introdução, com alguns livros, artigos e sites de referencia, explicitando o meu interesse no tema e minha curiosidade pelo trabalhador que opera este universo.
Uma máquina complexa
Ao assimilar a natureza do serviço prestado e me localizar em uma máquina inimaginavelmente complexa, como é o sistema prisional, pude me interessar cada vez mais por seus protagonistas. Quem são os sujeitos que fazem diariamente este gigante funcionar? Por que as medidas tomadas pela administração pública ao longo da história parecem não funcionar e reduzir a criminalidade?
Qual a origem desse sistema? Por que punimos, encarceramos, vigiamos e exercemos nosso poder da forma como o fazemos? São muitas as questões para as quais pretendo buscar respostas ao longo do tempo, quiçá, ao longo da vida.
No momento em que lhes escrevo, o sistema de defesa social de Minas Gerais, como é chamado, comporta as polícias – civil e militar -, o corpo de bombeiros militares e o sistema prisional e socioeducativo, em um esquema integrado, porém, de diferentes comandos. Pode-se dizer que ao lado da Saúde e Educação, a área de Segurança Pública costuma ser uma prioridade dos governos municipais, estaduais e federais, sendo assunto de constante debate e cobrança por parte da população.
Para quem não conhece, o sistema prisional (ou penitenciário) abrange os presídios, penitenciárias, centros de remanejamento de vagas e muitas outras modalidades de unidades que compõem uma intrincada engrenagem, vulgarmente conhecida pela sociedade na forma de cadeias ou prisões. É o que vemos nos noticiários e sabemos que existe, geralmente e, historicamente, construídos longe de nós. Atualmente, esse sistema é administrado pela Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais (SEAP).
Já o sistema socioeducativo – assunto de ferrenho debate em tempos de crise, como no caso da redução da maioridade penal – cuida da execução de medidas aplicadas a adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato infracional. São os chamados centros de internação provisória, centros socioeducativos e casas de semiliberdade. Desde 2016, esse sistema é administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
Por direcionamentos do cotidiano, me interessei e aproximei com maior ênfase do sistema prisional, e cultivei minha curiosidade em conhecer os seus personagens, os protagonistas desta atividade, ao mesmo tempo tão óbvia e, paradoxalmente, desconhecida. Afinal, todos nós sabemos que pessoas descumprem as leis todos os dias, são julgadas e, se condenadas, são privadas de sua liberdade. No entanto, pouco se sabe – talvez sim no campo da teoria, mas não da experiência – sobre o dia-a-dia de uma unidade prisional.
O Sistema Prisional
O sistema prisional do estado de Minas Gerais conta atualmente com mais de 200 unidades prisionais e mais de 20 mil funcionários, sendo sua ampla maioria composta por Agentes de Segurança Penitenciários (ASP). Pode-se considerar o agente penitenciário como principal instrumento deste sistema, uma vez que cumpre o papel de personificar o Estado na aplicação de suas sentenças, sendo personagem fundamental na dinâmica da prisão.
Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) (BRASIL, 2017), a população prisional do nosso país ultrapassou, pela primeira vez na história, a marca de 700 mil presos, chegando a 762.712 pessoas privadas de liberdade na última atualização, em junho de 2016, ocupando o terceiro lugar no ranking dos dez países com as maiores populações prisionais do mundo. Minas Gerais é o segundo estado com maior população prisional do país, com 68.354 detentos e capacidade apenas para 36.556, registrando um déficit de 31.798 vagas.
É interessante (e medonho) pensar aonde chegaremos nesse ritmo não é mesmo? Sobre isso, deixo apenas as informações para o leitor refletir. Voltemos ao Agente de Segurança Penitenciário, o trabalhador inserido neste cenário que nos preocupa.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.695, de 30 de Julho de 2003 que criou a carreira do ASP, cabe a este profissional garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos penais, exercer atividades de escolta, custodia e vigilância, interna e externa.
Como nos mostraram os deuses da Ergonomia – disciplina responsável por elucidar a diferença e o espaço imenso entre o trabalho prescrito pela organização e o trabalho real de fato executado pelos sujeitos -, o trabalho de nossos agentes é possivelmente muito mais que isso.
Fundamentado na Lei de Execução Penal – LEP, o sistema prisional brasileiro tem como objetivo a reintegração do preso à sociedade, corrigindo e reeducando-o. Desta forma, cabe ao agente penitenciário propiciar as condições para que essa ressocialização aconteça, exercendo ao mesmo tempo a vigilância e a preservação dos direitos humanos. Não é difícil, assim, observar um conflito permanente materializado em sua prática, já objeto de algumas pesquisas acadêmicas.
Me interesso pelos impactos do trabalho na saúde mental do ASP, seu potencial risco de adoecimento, os obstáculos enfrentados diariamente, as formas de superá-los, os dilemas, as defesas, os discursos não formulados. Em um próximo post, me detenho neste assunto, fazendo uso da abordagens clínicas do trabalho.
Deste panorama inicial me despeço, e convido o leitor a se aprofundar no tema e visitar algumas das referencias abaixo.
Leia a segunda parte da discussão: Sistema Prisional, a Origem do Agente Penitenciário
Livro
Foucault, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p. Síntese: É um estudo científico, documentado, sobre a evolução histórica da legislação penal e respectivos métodos coercitivos e punitivos adotados pelo poder público na repressão da delinquência. Métodos que vão da violência física até instituições correcionais.
Artigos
MORAES, P. R. B. de. Identidade e o papel de agentes penitenciários in Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 25, n. 1A, pp. 131-147. Junho, 2013. Disponível em: http://ref.scielo.org/zkkftb
DIAS, C. Disciplina, controle social e punição: o entrecruzamento das redes de poder no espaço prisional in Revista Brasileira de Ciências Sociais Vol. 29 n° 85 junho/2014. Disponível em: http://ref.scielo.org/vm3vc7
Referências
BENDASSOLLI, P. F., SOBOLL, L. A. P. (Orgs.) Clínicas do trabalho: Novas perspectivas para a compreensão do trabalho na atualidade. São Paulo: Atlas, 2011.
BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN. Brasília: Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, 2017.
BRASIL. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. 2015b.
GUERIN, F. et al. Compreender o trabalho para transformá-lo: a prática da ergonomia. São Paulo: USP, Fundação Vanzolini, 2001.
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Adorei o texto, Rodrigo! Pouco se fala sobre o dia a dia do trabalhador de uma unidade prisional! Mto interessante! Parabens!
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Obrigado Ana! Também acho que pouco se fala sobre o assunto e espero contribuir para diminuir essa impressão.
Abraços!
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Ótima introdução!
Sobre um tema de relevância para servidores da segurança pública e sociedade civil.
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Obrigado João! Pretendo escrever mais sobre o assunto. Abraços
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