Sistema Prisional, a origem do Agente Penitenciário

No primeiro texto desta série sobre o sistema prisional, discuti alguns aspectos gerais e ressaltei minha preocupação em promover estudos e discussões sobre a saúde dos trabalhadores dos estabelecimentos penais, principalmente os Agentes de Segurança Penitenciários – ASP (leia aqui a primeira parte).

Nesta postagem, pretendo fazer algumas considerações sobre a origem dessa carreira, para em outro momento discutir a relação entre o trabalho e a saúde mental do ASP.

Anteriormente, mencionei que o Agente Penitenciário pode ser considerado o principal instrumento do estabelecimento penal, uma vez que cumpre o papel de personificar o Estado na aplicação de suas sentenças, sendo personagem fundamental na dinâmica da prisão, inclusive numericamente.

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Imagem: ilustrativa

Sua origem

De acordo com Valamiel (2007), os encarregados pela segurança das primeiras instituições penais já foram chamados de Guardas, Vigilantes de Presídio e Vigilantes Penitenciários, e apesar de ainda hoje encontrarmos diferentes nomes em diferentes localidades, pode-se dizer que a nomenclatura ‘Agente Penitenciário’ é unânime.

Em Minas Gerais, a carreira do ASP foi criada por meio da Lei Estadual nº 14.695, de 30 de Julho de 2003 e descreve entre suas atribuições: garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos penais, exercer atividades de escolta, custodia e vigilância, interna e externa.

No entanto, a existência das prisões e aplicações de penas não é de hoje. Qual a origem desta profissão? Por que, de acordo com diversos autores, os agentes são permanentemente identificados com a exclusão, o encarceramento e a violência? Será que temos uma visão limitada do sistema prisional e consequentemente de seus personagens?

Para Rosalice Lopes (2002), a categoria dos ASP remonta inevitavelmente sua história como carrascos, carcereiros e guardas de presídio, estando ligada a torturas, agressões e punições do desvio da ordem moral. No dicionário português, carrasco – ou algoz – é o sujeito encarregado por executar a sentença da pena de morte ou infligir castigos corporais, sendo ainda utilizado como sinônimo de pessoa cruel. Quem não se lembra daquele sujeito de capuz? Está no nosso imaginário social.

Rápidas pesquisas informais no Google demonstram que a profissão de Agente Penitenciário –como é chamada hoje em dia – é uma das mais antigas do mundo, assim como uma das mais perigosas, entretanto um serviço essencial para garantir a segurança da maioria.

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Complexo Prisional Público Privado (PPP) em Ribeirão das Neves-MG / Imagem: Agência O Globo

Identificando alguns pontos da origem do ofício, Lopes (2002) ressalta que existem poucos registros sistemáticos de sua história. Nós também encontramos dificuldades semelhantes nesse sentido.

Sobre o trabalho, a pesquisadora afirma que, historicamente, eram poucos os interessados em exercê-lo e que indivíduos eram comumente indicados para trabalhar como carcereiros, sob pena de prisão caso não cumprissem a ordem, por mais contraditório que pareça, e muitas vezes os personagens – prisioneiro e carcereiro – pertenciam ao mesmo grupo social.

Evolução do sistema e da atividade

Para nós, a história dos agentes penitenciários parece se confundir com a origem e evolução do sistema penal. Ao estudarmos as políticas penitenciárias e a raiz do sistema, notamos uma grande mudança na ideia de justiça e finalidade das penas privativas de liberdade, que definitivamente impacta os protagonistas do trabalho.

Ao longo da história, evoluímos de um sistema que previa a utilização de penas sem finalidade alguma – senão o castigo e a retribuição de um mal com outro mal, como é o caso do carrasco -, para um sistema que busca a ressocialização como melhor forma de prevenir crimes futuros e tratar a transgressão das normas vigentes, com profissionais qualificados para isso.

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Imagem: Andre Dahmer

Se o sistema penitenciário adotado atualmente consegue ou não proporcionar a ressocialização, é outra discussão, que pretendo desenvolver em outro momento. Todavia, os altos índices de reincidência criminal e o aumento de nossa população carcerária, suscitam diversas críticas – algumas bem-humoradas – ao cenário atual. Aviso aos navegantes: não é um assunto simples.

No momento, enfatizo apenas a diferença de fundamentos que organizam o trabalho do Agente Penitenciário. Ou seja, aparentemente esse trabalho tem como herança um longo de período de história “negativa”, onde a punição e o castigo eram a premissa de sua existência, personificando a execução da justiça. É também presumível que a identidade deste profissional seja fortemente marcada pelo seu passado, como executor de uma violência legitimada pelo próprio Estado. Será esse profissional ainda marcado por este estigma?

A identidade do ASP

Fundamentado na Lei de Execução Penal – LEP (1984), o sistema prisional brasileiro atualmente tem como objetivo a reintegração do preso à sociedade, corrigindo e reeducando-o. Desta forma, cabe ao ASP, punir e ressocializar, garantir a segurança e preservar os direitos humanos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, distante das figuras ‘algozes’ do nosso imaginário.

Com a superação de determinados pensamentos, imaginamos que suas formas de organização do trabalho tenham evoluído, assim como sua identidade, posição social e o seu princípio de existir. Ou pelo menos, deveriam.

Para o pesquisador Luiz Claudio Lourenço (2010), os agentes ainda são pouco conhecidos e compreendidos, sendo vistos comumente como parte de um problema, assim como a população presa. Mas, para isso, parece existir uma explicação.

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Imagem: Henrique Chendes

O professor da UFPR, Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (2013) destaca a prisão como um espaço de segregação e isolamento de indivíduos que supostamente transgrediram as leis vigentes, ressaltando que a prisão costuma ser vista como espaço habitado por pessoas moralmente reprováveis, sob uma visão superficial da transgressão da lei.

Os ASP, enquanto personagens desta instituição encarada de forma depreciativa, costumam ser vistos pela sociedade como semelhantes aos detentos, ou seja, indivíduos suspeitos, excluídos, que merecem pouco crédito e dados à marginalidade (BARCINSKI et al, 2014; MORAES, 2013).

Para o estudioso, essa generalização traz prejuízos à identidade do ASP, contribuindo tanto para que o agente não tenha orgulho de sua profissão como esconda sua condição da sociedade (MORAES, 2013).

Além deste prejuízo à identidade do trabalhador, algumas pesquisas sugerem outras relações entre o trabalho do ASP e o adoecimento psíquico, sendo necessário atentarmos para a complexidade desta atividade. Neste momento, encerro meus comentários e espero ter contribuído para que possamos compreender um pouco melhor a origem do Agente Penitenciário.

No próximo texto, trato especificamente de algumas investigações sobre a saúde mental no trabalho do ASP e como a Psicologia do Trabalho pode nos auxiliar neste tema.

Referências

BARCINSKI, M.; ALTENBERND, B.; CAMPANI, C.. Entre cuidar e vigiar: ambiguidades e contradições no discurso de uma agente penitenciária. Cienc. Saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 7, p. 2245-2254, Julho, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal.

LOPES, R. O cotidiano da violência: o trabalho do agente de segurança penitenciária nas instituições prisionais. Psicologia para a América Latina, n.0, p.1-8, 2002.

LOURENÇO, L. Batendo a tranca: Impactos do encarceramento em agentes penitenciários da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social – Vol. 3 – no 10 – pp. 11-31. 2010

MINAS GERAIS. Lei nº 14.695, de 30 de Julho de 2003.

MORAES, P. R. B. de. Identidade e o papel de agentes penitenciários in Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 25, n. 1A, pp. 131-147. Junho, 2013.

3 Respostas para “Sistema Prisional, a origem do Agente Penitenciário

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