Em setembro de 2022, publiquei, junto com alguns colegas professores e pesquisadores, um artigo sobre a minha tese de doutorado, defendida em março deste ano, na revista Psicologia: Teoria e Prática, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. O artigo está no volume 24, número 3, Seção Especial – Trabalho e Saúde Face às Metamorfoses Contemporâneas. Em virtude da política editorial, o artigo foi publicado somente em inglês e está disponível aqui.
O artigo conta com resultados preliminares da pesquisa, mas que já indicavam as categorias principais que seriam trabalhadas na tese. Com visibilidade internacional, esta publicação é uma possibilidade de reproduzir e transmitir um pouco da realidade do trabalho dos psicólogos brasileiros para o restante do mundo, particularmente as dificuldades enfrentadas em um cenário de escassez de profissionais, violações de direitos e deficiências estruturais. Agradecemos pela oportunidade e esperamos contribuir com a troca de conhecimento e produção científica em torno dessa complexa realidade laboral.
Resumo: No Brasil, a presença da psicologia nas prisões foi instituída pela Lei de Execução Penal, em 1984, e se intensificou nas últimas três décadas. No artigo, são discutidos os resultados de um estudo para compreender a atuação dos psicólogos nos presídios de Minas Gerais, a partir das Abordagens Clínicas do Trabalho. Realizamos uma pesquisa qualitativa, com análise de conteúdo de documentos, observações em cinco presídios e entrevistas com quatorze psicólogos que atuam nesses presídios. Verificamos que o papel da Psicologia nas prisões tem sido controverso, com diferentes atravessamentos institucionais decorrentes da lógica da segurança e da punição, e que parecem frequentemente contrariar os princípios éticos profissionais. A demanda institucional para a classificação dos presos se sobrepõe ao monitoramento dos programas de reabilitação, previstos em lei. Esse cenário, agravado pela escassez de profissionais, resulta em obstruções na atividade, angústia do trabalhador, naturalização da violação de direitos e adesão acrítica ao mecanismo repressivo da instituição.
Falei um pouco sobre a tese em outro post no blog, que pode ser acessado aqui.
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